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domingo, 9 de fevereiro de 2014

ORIENTAÇÃO DAS AÇÕES DE FORMAÇÃO MEC 2014 - PNAIC


O Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa é um compromisso formal assumido pelos governos Federal, do Distrito Federal, dos Estados e Municípios para assegurar a plena alfabetização de todas as crianças até os oito anos de idade, ao final do 3º ano do ensino fundamental.  As Ações do Pacto compreendem um conjunto integrado de programas, materiais e referências curriculares e pedagógicas, disponibilizados pelo Ministério da Educação. Para a Formação Continuada de Professores Alfabetizadores foram definidos conteúdos que contribuem, dentre outros, para o debate acerca dos direitos de aprendizagem das crianças do ciclo de alfabetização.

A execução das ações de formação continuada de professores respalda-se na Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, instituída pelo Decreto nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009. No âmbito do Pacto, a Formação Continuada de Professores Alfabetizadores desenvolve-se a partir de um processo de formação entre pares, em um curso presencial. Em 2013, os professores participaram de um curso com carga horária de 120 horas, objetivando, sobretudo, a articulação entre diferentes componentes curriculares, com ênfase em Linguagem. As estratégias formativas priorizadas contemplam atividades de estudo, planejamento e socialização da prática. Em 2014, a duração do curso será de 160 horas, objetivando aprofundamento e ampliação de temas tratados em 2013, contemplando também o foco na articulação entre diferentes componentes curriculares, mas com ênfase em Matemática. Em suma, as IES selecionam e preparam seu grupo de formadores que, por sua vez, terão a responsabilidade de formar os orientadores de estudo, que conduzirão as atividades de formação junto aos professores alfabetizadores.

Em 2013 participaram do eixo de Formação Continuada de Professores Alfabetizadores: 53 coordenadores estaduais, 5424 coordenadores municipais, 78 coordenadores no âmbito das IES, 170 supervisores (IES), 645 formadores (IES), 15.950 orientadores de estudos e 317.462 professores alfabetizadores das redes estaduais e municipais de ensino. O processo de formação continuada é coordenado por 38 IES públicas, sendo 31 federais e 7 estaduais. As formações de 2013 têm previsão de encerramento até o mês de março de 2014, mas na maioria dos Estados, o seminário de encerramento aconteceu em dezembro de 2013, totalizando 10 meses de aulas para os professores alfabetizadores.

Os municípios que participaram do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa no ano de 2013 e desejam continuar no Programa em 2014, não precisam formalizar sua intenção, pois serão automaticamente mantidos no mesmo. 1 (um) Orientador de Estudos para cada 25 (vinte e cinco) Professores Alfabetizadores, podendo chegar a no máximo 34 (trinta e quatro) docentes.


Professores Alfabetizadores:


Os dados do Censo Escolar 2013 do INEP serão a referência para o cálculo da quantidade máxima de Professores Alfabetizadores e Orientadores de Estudos que poderão participar da Formação em 2014. Isto significa que, em 2014, pode existir um número maior ou menor de docentes atuando no ciclo de alfabetização do que o registrado no Censo Escolar do ano de 2013. O encontro de formação destinada à Linguagem será concomitante ao encontro de Matemática, cabendo aos Orientadores de Estudos e Formadores administrarem o tempo disponível, de acordo com as especificidades e demandas de cada grupo.

Frequência: para certificação, o Orientador de Estudos e o Professor Alfabetizador deverão ter 75% de presença nos encontros presenciais, assim como, ter realizado todas as atividades solicitadas pelo formador da IES e pelo SisPacto de modo satisfatório.

Carga horária da formação para Professores Alfabetizadores, Orientadores de Estudos e Coordenadores Locais. 


Professor Alfabetizador:


-Duração total do curso: 160 horas, com a realização de encontros presenciais ao longo do ano letivo. Essa carga horária será distribuída em 12 horas mensais dedicadas à alfabetização Matemática e à complementação dos estudos em Linguagem. Constata-se que, em relação a 2013, houve um acréscimo de 40 horas, que deverão ser dedicadas às atividades de reforço dos conteúdos de Linguagem, presenciais e não presenciais.

Orientador de Estudos:

- Duração total do curso: 200 horas, com a realização de encontros presenciais ao longo do ano letivo. Sugere-se que a carga horária seja distribuída da seguinte forma:

· Formação inicial: 40 horas;

· Acompanhamento: 4 seminários, com 32 horas cada, dedicados à alfabetização Matemática   e, de forma articulada, à complementação dos estudos em Linguagem;

· Seminário de encerramento: 24 horas.

· Atividades indiretas: 8 horas 


Coordenador local


As IES ficarão responsáveis por promover reuniões com os coordenadores locais, com carga horária total de 40 horas, distribuídas a critério das IES e comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias aos Coordenadores Locais. Recomenda-se que os encontros presenciais sejam distribuídos em momentos de 4 ou 8 horas, ao longo do ano letivo, não devendo ultrapassar mais que 12 horas mensais. A partir do dia 03/02/2014, o SisPacto estará aberto para que os Coordenadores locais indiquem os Orientadores de Estudos e Professores Alfabetizadores que participarão do Pacto em 2014.


Da seleção dos Professores Alfabetizadores


O MEC recomenda expressamente que o Professor Alfabetizador que tenha concluído a formação em Linguagem em 2013 permaneça atuando em turmas do Ciclo de Alfabetização em 2014 (turmas do 1º, 2º, 3º ano e multisseriadas/multietapa) e, se possível, continue participando do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, na condição de bolsista ou não bolsista, visando assegurar a continuidade dos trabalhos durante os três primeiros anos do ensino fundamental.

No caso dos Professores Alfabetizadores, a política pública visa estimular a consolidação do processo de aperfeiçoamento na prática pedagógica e a permanência desses profissionais no ciclo de alfabetização (sempre que possível, acompanhando os alunos do primeiro ao terceiro ano). No caso dos Orientadores de Estudos, o objetivo da política pública é induzir a “formação e constituição de uma rede de professores orientadores de estudo” (art. 7º, inciso II da Portaria nº 867, de 04/07/2012, que institui o Pacto), ou seja, profissionais especializados no tema que possam dar suporte permanente aos professores alfabetizadores, bem como estimular reflexões contínuas sobre as práticas pedagógicas, durante e após a implementação do programa.


Para receber a bolsa de estudo do Pacto, o professor alfabetizador deve:


- estar registrado no Censo Escolar de 2013;

- estar, em 2014, no exercício da função docente em turmas do 1º, 2º, 3º ano do Ensino Fundamental e/ou nas classes multisseriadas/multietapa que possuem alunos desses anos.

Substituição dos Professores Alfabetizadores

Em 2014, o professor alfabetizador que participou da formação de 2013 e atende aos requisitos previstos no item anterior só deverá ser substituído se não tiver mais interesse em participar do curso. Caso o professor alfabetizador já tenha recebido qualquer parcela da bolsa de estudo, não é mais possível substitui-lo e a sua exclusão implicará na perda da vaga. Assim, os professores que já receberam alguma parcela da bolsa e por algum motivo não estão mais participando das formações devem ser bloqueados pelo Coordenador Local e, posteriormente, excluído do sistema pela IES formadora. 


Substituição dos Orientadores de Estudos


Em 2014, o Orientador de Estudos somente poderá ser substituído nos seguintes casos:

I - deixar de cumprir os requisitos previstos no Art. 13 da Resolução nº 04, de 27/02/2013;

II - por solicitação do próprio orientador de estudos;

III - não ter sido recomendado para certificação (ou seja, não alcançou a frequência e/ou a nota mínima 7,0).

Recomenda-se observar ainda a nota obtida na avaliação complementar, que poderá também constituir um critério para fins de substituição. O Orientador de Estudos só deverá ser substituído por outro Orientador de Estudos ou por um Professor Alfabetizador que tenha realizado a formação continuada (etapa da Linguagem) em 2013.

Professor Alfabetizador – o ator principal no programa, o que assegurará que as crianças estejam alfabetizadas aos 8 anos de idade, isto é, que sejam capazes de interagir por meio de textos escritos em diferentes situações e propósitos, compreendendo o sistema alfabético de escrita. Devem ser capazes de ler e escrever, com autonomia, textos de circulação social que tratem de temáticas familiares ao aprendiz, nas diferentes áreas do conhecimento, considerando a língua materna e a capacidade de resolver problemas matemáticos elementares. Deve ter 75% de presença nos encontros presenciais.

Orientador de Estudos – professor efetivo da rede responsável por formar grupos de estudo em sua rede realizando a formação continuada dos professores alfabetizadores. Deve ter 75% de presença nos encontros presenciais e cumprir as tarefas solicitadas pelos Formadores das IES.

Coordenador Local – responsável por toda a logística da formação no município/estado, pelo cumprimento da carga horária entre os OEs e professores alfabetizadores, pelo acompanhamento da aplicação das Prova Brasil e ANA, pelo gerenciamento das senhas no SisPacto, pela interlocução entre o Município/Estado e a IES formadora e, por fim, pela articulação do aperfeiçoamento das ações pedagógicas no Município.


Avaliação


Para a efetivação do processo de formação recomenda-se o seguinte cronograma mensal:

· Do dia 15 a 17: professor alfabetizador avalia orientador e orientador avalia professor alfabetizador e coordenador local;

· Do dia 18 a 20: coordenador local avalia seus orientadores;

· Do dia 20 a 26: avaliação dos perfis da IES;

· Do dia 27 a 30: aprovação das avaliações pelo coordenador adjunto e coordenador IES;

· Do dia 1 a 3: autorização de pagamento da bolsa do coordenador geral da IES.

Os critérios utilizados para a avaliação são “Frequência”, “Atividades realizadas” e “Monitoramento”, para maiores detalhes clique no símbolo, no SisPacto. Para concluir a avaliação é necessário realizar dois procedimentos: 1) salvar as informações inseridas e; 2) clicar no campo “Enviar para análise”, localizado à direita da tela. Essas informações serão fundamentais para aprovação das bolsas. Para avaliar, basta selecionar um período de referência e marcar opções de avaliação. A reavaliação só pode ser feita se o avaliado não tiver alcançado a nota mínima 7,0 (sete).

Atenção! A reavaliação só pode ser feita pela mesma pessoa que fez a avaliação anterior.


Pagamento de bolsa


Conforme previsto na Portaria nº 90, de 6 de fevereiro de 2013, os participantes do curso de Formação Continuada de Professores Alfabetizadores receberão bolsa do FNDE nos seguintes valores:           orientador de estudos: R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais); e professor alfabetizador: R$200,00 (duzentos reais).

A bolsa será paga durante todo o período efetivo de realização da Formação. Cada participante receberá o número máximo de parcelas conforme o discriminado abaixo: 11 parcelas para o Orientador de Estudos; 10 parcelas para o Professor Alfabetizador. O pagamento das parcelas poderá ser realizado por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que haja uma justificativa.

O pagamento de bolsas depende de duas condições principais:


1) A avaliação e aprovação no SisPacto (o professor é avaliado pelo Orientador de Estudos e o Orientador é avaliado pelo Formador da IES e pelo Coordenador local);

2) A inexistência de pendências no Sistema Geral de Bolsas (SGB).

No caso do SisPacto, o bolsista que não recebeu sua bolsa mensal deve assegurar-se de que:

a) O CPF e nome indicados na tela "Dados do Professor Alfabetizador" ou "Dados do Orientador de Estudos" estão corretos e atualizados;

b) Assinalou o Termo de Compromisso do Bolsista, localizado no final da tela "Dados do Professor Alfabetizador" ou "Dados do Orientador de Estudos";

c) Não é bolsista de outro programa de formação do MEC/FNDE e, portanto, não assinalou a opção de que "Não deseja substituir sua bolsa atual pela bolsa do Pacto" no final da tela "Dados do Professor Alfabetizador" ou "Dados do Orientador de Estudos";

d) Foi avaliado pelo seu Orientador de Estudos (se for Professor Alfabetizador) ou pelo Coordenador local e o Formador da IES (se for Orientador de Estudo);

e) Atingiu a nota final mínima de 7,0 (sete), que é uma ponderação entre os fatores de avaliação;

f) Quem o avaliou clicou no ícone “ Enviar para análise”, no SisPacto;

g) O Coordenador Geral da IES aprovou a liberação da bolsa.

Se todos esses procedimentos foram realizados, há três situações possíveis em relação ao pagamento da bolsa:

I) Aguardando autorização IES: O bolsista foi avaliado e considerado apto a receber a bolsa, mas a liberação do pagamento ainda está aguardando autorização final pela IES responsável pela formação.

II) Autorizado IES: O pagamento da bolsa foi autorizado pela IES e está sendo processado pelos sistemas do MEC.

III) Aguardando autorização SGB: O pagamento da bolsa está no Sistema de Gestão de Bolsas, aguardando autorização do MEC.

Depois que o MEC autoriza os pagamentos, outras situações podem ocorrer:

IV) Aguardando pagamento: O pagamento da bolsa foi autorizado pelo SGB e está em processamento.

V) Enviado ao Banco: A ordem bancária referente ao pagamento da bolsa foi emitida. Aguarde 10 dias úteis para o processamento da Ordem Bancária pelo banco.

VI) Pagamento efetivado: O pagamento foi enviado ao banco. Aguarde 10 dias úteis para o saque.

VII) Pagamento não autorizado pelo FNDE: Neste caso, o pagamento não foi autorizado porque o SGB identificou que aquela pessoa recebe bolsa de outro programa do MEC.

VIII) Pagamento recusado: A pessoa provavelmente já foi bolsista do FNDE e continua vinculada a algum programa.


Da suspensão temporária da bolsa de estudos


O recebimento de bolsas será suspenso temporariamente quando o participante:

· deixar de comprovar a execução de uma das atividades solicitadas pela IES ou no SisPacto.

· afastar-se de suas atividades profissionais por qualquer tipo de licença, por mais de 30 dias.

Nestes casos a suspensão implica no não pagamento de determinada parcela, que não poderá ser reclamada posteriormente. O pagamento da bolsa será retomado no momento em que o participante, que não tenha causado prejuízo ao andamento do curso ou que tenha sido prejudicado pelo processo de formação, retornar as atividades descritas pelo programa.

Do cancelamento da bolsa de estudos


A bolsa de estudos deverá ser cancelada nos seguintes casos:

· por abandono das atividades sem motivo justificado;

· por afastar-se definitivamente do quadro funcional da Secretaria de Educação do

· Município ou Estado; e

· por deixar de cumprir qualquer um dos critérios para concessão de bolsas listados na Portaria nº1458 de 14 de Dezembro de 2012. 


Devolução de bolsas recebidas indevidamente


O procedimento para a devolução de valores decorrentes de pagamento efetuado pelo FNDE a título de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito da Formação Continuada de Professores Alfabetizadores consta da Resolução CD/FNDE nº 4, de 27 de fevereiro de 2013, disponível no sítio http://pacto.mec.gov.br/documentos-importantes.


Da formação e do material


Para a formação em Matemática, serão distribuídos a todos os professores alfabetizadores os doze cadernos de formação:

· Caderno de Apresentação

· Educação Matemática do Campo

· Educação Inclusiva

· Organização do Trabalho Pedagógico

· Quantificação, Registros e Agrupamentos

· Construção do Sistema de Numeração Decimal

· Sistema de Numeração Decimal e Operação

· Geometria

· Grandezas e Medidas

· Educação Estatística

· Saberes Matemáticos e outros campos do saber

¨ Jogos na Alfabetização Matemática (acompanha livro de Encarte)

Para o aprofundamento e ampliação de estudos das temáticas iniciadas em 2013, as IES utilizarão os cadernos de formação distribuídos naquele ano e outros materiais produzidos e selecionados para o ano de 2014.

Os novos materiais produzidos pelas Universidades serão publicados no site do Pacto para a socialização com as demais Universidades formadoras.


Cronograma de Formação sugerido para 2014 


Proposta de cronograma para as atividades de formação em 2014:
ATIVIDADE
Período
Formação Inicial (40h)
       Março 2014/Abril 2014
1º Encontro com Orientadores de Estudos (32h)
 Maio 2014
2º Encontro com Orientadores de Estudos (32h)
       Junho 2014
3º Encontro com Orientadores de Estudos (32h)
Agosto 2014
4º Encontro com Orientadores de Estudos (32h)
Novembro 2014
Atividades Indiretas (8h)
Maio a Novembro 2014
Seminário Final (24h)
Dezembro 2014


Fonte: Formação de Linguagem Documento Orientador Pacto 2014 Coordenação de Formação Continuada de Professores DAGE/SEB/MEC Janeiro 2014.

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